Políticas e Compliance
Política de Governança Corporativa
Padrão: Política de Governança Corporativa
Responsável: Comitê Compliance
Normas de governança corporativa
Data de vigência: 12.12.2019
1- Objetivo
Esta política tem por objetivo consolidar as práticas de Governança Corporativa a serem seguidas pela Empresa (conforme abaixo definida), com o objetivo de (i) apresentar recomendações objetivas a todos os colaboradores, membros do Conselho de Administração e Diretoria; (ii) aprimorar o relacionamento entre os membros do Conselho de Administração, Diretoria e demais partes interessadas, por meio da implementação de procedimentos internos a serem seguidos por todos; (iii) minimizar os riscos da Empresa, por meio do adequado fluxo de informações aos órgãos de administração da Empresa para tomada de decisões; (iv) estabelecer os procedimentos a serem seguidos para a adequada realização das Assembleias Gerais, reuniões do Conselho de Administração e reuniões de Diretoria, permitindo a melhor interação entre os órgãos e a adequada tomada de decisões, pautada em informações fidedignas, completas, precisas, atualizadas e apresentadas adequada e tempestivamente.
2- Abrangência
Esta política se aplica a todas as sociedades anônimas de capital fechado da Beontag com sede no Brasil (“Empresa”), envolvendo suas estruturas organizacionais internas, em todos os níveis de hierarquia.
Ocorrendo aquisição, incorporação de ações ou constituição de novas Empresas, as diretrizes da presente política passam a ser válidas para tais Empresas a partir da implementação da operação, no que lhes for aplicável.
3- Termos e Definições
Os termos expostos abaixo serão utilizados ao longo da política com os seguintes significados:
- Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os acionistas e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas;
- Governança Corporativa: É o sistema por meio do qual as Empresas e demais organizações são regidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, Conselho de Administração, Diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas;
- Prestação de Contas (accountability): Prestação de contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de suas atribuições;
- Responsabilidade Corporativa: Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, dentre outros), no curto, médio e longo prazo;
- Transparência: É o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve se restringir ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem a preservação e a otimização do valor da organização;
4- Referências
As seguintes fontes pautam as diretrizes desta política:
- Caderno de Boas Práticas para Reuniões do Conselho de Administração – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC);
- Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC); e
- Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
5- Diretrizes Gerais
As diretrizes apresentadas pela presente política são pautadas nos princípios básicos de governança corporativa (Transparência, Equidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa), conforme Referências listadas acima, os quais são fundamentais para que as Empresas detenham alto grau de confiabilidade, seja internamente ou perante terceiros.
As práticas de Governança Corporativa previstas nesta política têm como elementos centrais as Assembleias Gerais, o Conselho de Administração e a Diretoria, visto que as decisões de tais órgãos devem ser adequadamente fundamentadas, registradas e passíveis de verificação. É por meio da adequada tomada de decisões que as Empresas mostrarão sua identidade e os seus valores.
6- Assembleia Geral
A assembleia Geral, que é o foro de discussão e votação das decisões dos acionistas, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Empresa e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. É por meio desse órgão que as principais decisões da organização são adotadas.
Os votos dos acionistas deverão sempre ser proferidos no melhor interesse da Empresa. As matérias de competência privativa da Assembleia Geral estão dispostas no art. 122 da Lei das Sociedades Anônimas. Os procedimentos a serem seguidos para a convocação das Assembleias Gerais, definição de datas de reunião e pauta, forma adequada para elaboração de material de apoio se encontram dispostos na presente política.
As Assembleias da Empresa poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.
6.1- Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente, necessariamente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e deliberará sobre: (i) tomada das contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) aprovar a correção da expressa monetária do capital.
Os administradores deverão comunicar, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária, por meio de anúncios publicados na forma do artigo 124 da Lei das Sociedades Anônimas: (i) o relatório da administração, sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) o parecer dos auditores independentes; (iv) o parecer do Conselho Fiscal, se instalado. A publicação do anuncio é dispensada quando os documentos forem publicados 1 (um) mês antes da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária.
6.2- Assembleia Geral Extraordinária
É de competência exclusiva, por meio de Assembleia Geral Extraordinária, a deliberação acerca dos seguintes assuntos, além das demais matérias previstas na Lei das Sociedades Anônimas:
(i) quaisquer alterações ao Estatuto Social envolvendo a duração da Empresa, fixação de capital autorizado, composição, prazo de mandato e competência dos órgãos da administração, alteração do dividendo mínimo obrigatório e obrigação da Empresa observar e cumprir as disposições do acordo de acionistas, se aplicável;
(ii) alteração do número de membros, composição ou forma de nomeação, mandato e competência do Conselho de Administração ou da Diretoria;
(iii) eleição e destituição a qualquer tempo dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se e quando instalado na forma da lei;
(iv) fixação da remuneração anual global dos administradores, tendo como critério para a determinação da parcela fixa da remuneração dos administradores avaliações de mercado a serem elaboradas por empresa de consultoria especializada em remuneração de executivos;
(v) aprovação anual das contas dos administradores e das demonstrações financeiras individuais e consolidadas de encerramento de exercício por eles apresentadas;
(vi) aprovação da política de reinvestimentos da Empresa e de suas subsidiárias e/ou sociedades controladas (“Controladas”), da proposta da administração de destinação do lucro da Empresa, da declaração e fixação das condições de pagamento de quaisquer proventos aos acionistas pela Empresa, da constituição de reservas de capital ou lucros pela Empresa;
(vii) alteração da política de distribuição de dividendos que acarrete na redução do dividendo mínimo obrigatório em nível inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado da Empresa, nos termos da Lei das Sociedades Anônimas, no respectivo exercício;
(viii) exceto conforme diversamente previsto no Estatuto Social, o aumento ou redução do capital social da Empresa, emissão de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, criação de novas classes de ações, emissão de ações sem guardar proporção com as demais espécies e classes existentes, alteração nos direitos, preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização das ações;
(ix) emissão pública de novas ações de emissão da Empresa, inclusive no contexto de um IPO Qualificado, e a emissão de debêntures ou quaisquer outros valores mobiliários, de partes beneficiárias, ainda que na forma de instrumentos financeiros e/ou bônus de subscrição, cujo valor seja superior a montante equivalente ao Lucro Antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização, conforme o Ofício Circular CVM SNC/SEP nº 1/2007 (LAJIDA) da Empresa dos 4 (quatro) trimestres fiscais completos imediatamente anteriores, multiplicado por 2,75 (dois inteiros e setenta e cinco centésimos);
(x) a fixação do preço de emissão de ações e demais valores mobiliários de emissão da Empresa;
(xi) sujeito à legislação em vigor, aprovação da avaliação de bens com que qualquer acionista concorrer para a formação do capital social da Empresa;
(xii) o resgate, recompra ou amortização de ações pela Empresa; os termos e condições das operações, incluindo, mas sem limitação, o respectivo valor a ser pago, observados os parâmetros definidos em lei;
(xiii) transformação da Empresa em outro tipo societário;
(xiv) qualquer operação de fusão, cisão ou incorporação, inclusive de ações, ou outra operação com efeitos similares, incluindo, sem limitação, qualquer forma de reorganização societária envolvendo a Empresa ou seus ativos (incluindo-se drop down) ou a absorção do acervo resultante de qualquer sociedade pela Empresa;
(xv) a dissolução, liquidação e extinção da Empresa, eleição dos liquidantes e julgamento de suas contas;
(xvi) autorização aos administradores para confessar falência ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial da Empresa;
(xvii) a deliberação acerca de qualquer matéria que, em virtude de lei, dê a qualquer acionista o direito de se retirar da Empresa;
(xviii) qualquer matéria prevista no Artigo 136 da Lei das Sociedades Anônimas (e não incluída nos itens acima);
(xix) suspensão do exercício dos direitos de acionista;
(xx) qualquer operação, acordo ou despesas entre a Empresa, de um lado, e de, outro lado (i) qualquer acionista ou (ii) qualquer conselheiro ou administrador da Empresa ou de qualquer das demais Controladas, cuja aprovação, nos termos do Estatuto Social da Empresa, dependa de deliberação da assembleia geral; e
(xxi) a adoção, estabelecimento, alteração ou modificação de qualquer plano, programa, contrato ou acordo de benefício para funcionários ou membros do conselho de administração ou da diretoria da Empresa ou das demais Controladas, que envolvam de qualquer forma direitos relacionados ao recebimento de lucros e/ou ações de emissão da Empresa por tais funcionários, membros do conselho de administração ou Diretores, incluindo, mas não se limitando a opções de compra de ações de emissão da Empresa.
6.3- Convocação das Assembleias Gerais
As convocações serão feitas por qualquer membro do Conselho de Administração, observadas as peculiaridades dos respectivos estatutos sociais e as demais hipóteses previstas na Lei das Sociedades Anônimas.
As Assembleias Gerais da Empresa deverão ser convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias. No entanto, as formalidades de convocação serão dispensadas para as Assembleias Gerais em que comparecer a totalidade dos acionistas da Empresa.
Com o objetivo de atender as melhores práticas de governança corporativa, não é recomendável incluir no Edital de Convocação o tema “outros assuntos de interesse da empresa”. Esta prática evita que temas importantes não sejam informados com antecedências e que os respectivos materiais de apoio, que orientarão os votos, não sejam enviados adequadamente.
A Empresa deverá criar mecanismos que permitam aos acionistas a solicitação de informações adicionais ao Conselho de Administração e à Diretoria, diligenciados para que as respectivas respostas sejam feitas anteriormente as assembleias e em tempo hábil.
6.4- Dinâmica das Assembleias Gerais
As Assembleias deverão ser presididas e secretariadas por pessoas escolhidas pela maioria dos acionistas presentes. A representação por meio de procuração é permitida, devendo-se, entretanto, observar as exigências dispostas no artigo 126, §1 da Lei de Sociedades Anônimas. Assim, poderão ser procuradores: acionistas, administradores da Empresa ou advogado, com mandato realizado há menos de 1 ano.
Caberá ao presidente da mesa zelar pelo bom andamento da Assembleia, pelo cumprimento da agenda, devendo seguir os itens dispostos do respectivo Edital de Convocação. Assim, deverá levar para votação cada item individualmente, permitindo acionistas manifestem seus pontos de vista em relação à deliberação de forma objetiva.
Ao final da reunião, a ata deverá ser lida, aprovada e assinada pelos acionistas presentes.
Caso existam decisões sigilosas, as quais não serão registradas em ata por questões de confidencialidade, recomenda-se que seja elaborada uma memória com a indicação das razões do sigilo e os elementos disponíveis para subsidiar as decisões na ocasião em que foram tomadas. Tal memória deverá ser assinada pelos acionistas presentes à Assembleia e arquivadas na sede da Empresa.
7- Conselho de Administração
O Conselho de Administração é um órgão colegiado, que tem por objetivo tomar todas as decisões relacionadas ao seu direcionamento estratégico, bem como monitorar as atividades realizadas pela Diretoria. Será este órgão que fixará a orientação geral dos negócios da Empresa.
É importante lembrar que não é na seara do Conselho de Administração que ocorrem as discussões relacionadas ao dia a dia da gestão da Empresa. Assim, com o intuito de que os conselheiros tenham conhecimento das atividades desenvolvidas no dia a dia da Empresa, deverão os diretores providenciar o envio periódico de relatórios gerenciais. Caso haja necessidade de esclarecimentos, os conselheiros poderão solicitar a presença dos diretores, para trazer informações complementares. É essencial que os relatórios gerenciais sejam enviados com antecedência as reuniões ordinárias do Conselho de Administração, que constarão do calendário anual.
Todos os votos dos membros do Conselho de Administração devem ser proferidos no melhor interesse da Empresa, de forma que sua decisão não pode se fundamentar no interesse exclusivo ou particular do acionista que o elegeu. Ademais, o colegiado deverá definir planos de ação, estratégias e políticas que busquem a valorização da Empresa, a sua continuidade, e o retorno do investimento desejado pelos acionistas. A tomada de decisão dos conselheiros deverá levar também em consideração o grau de exposição a riscos, que é definido pela organização.
Todo administrador deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligencia que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, devendo-se destacar que poderá a Empresa ingressar com ação de responsabilidade civil conta administrador que causar prejuízos, quando proceder: (i) dentro de suas atribuições e poderes, com culpa ou dolo, ou (ii) com violação da lei ou do estatuto social.
Adicionalmente, caso sejam identificados ou reportados aos conselheiros desvios dos colaboradores em relação aos princípios e valores da Empresa, ou até mesmo a má condução das decisões empresariais, deverá o Conselho de Administração propor as punições previstas internamente pela Empresa.
É essencial que o membro do Conselho de Administração tenha tempo e disponibilidade para estudar o material de apoio a ser disponibilizado para o proferir seu voto e que, diante de eventual conflito, abstenha-se de participar da discussão e votação do tema, nos termos do artigo 16 da Lei das Sociedades Anônimas.
Nos termos do artigo 142, §1º da Lei das Sociedades Anônimas, serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
As matérias a serem deliberadas em reunião do Conselho de Administração encontram-se dispostas no artigo 142 da Lei das Sociedades Anônimas e no Estatuto Social da Empresa. Assim, deverá a diretoria atuar de forma diligente e averiguar seus limites de alçada, sob pena de serem responsabilizados.
7.1- Convocação das Reuniões do Conselho de Administração
As regras de convocação das reuniões do Conselho de Administração encontram-se dispostas no Estatuto Social da Empresa, conforme determinado pelo artigo 140 da Lei das Sociedades Anônimas. As convocações serão feitas por qualquer membro do Conselho de Administração, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo em caso de urgência, hipótese na qual a convocação poderá ser feita com 48 (quarenta e oito horas) de antecedência. No entanto, as formalidades de convocação serão dispensadas para as reuniões do Conselho de Administração em que comparecer a totalidade dos membros do Conselho de Administração.
Assim como nos editais de convocação das Assembleias Gerais, também não é recomendável incluir no Edital de Convocação o tema “outros assuntos de interesse da empresa”. Esta prática evita que temas importantes não sejam informados com antecedência e que os respectivos materiais de apoio, que orientarão os votos, não sejam enviados adequadamente.
Para que as reuniões do Conselho de Administração atinjam os objetivos desejados pela administração a Empresa, destacamos abaixo os procedimentos que precisam ser necessariamente seguidos, com o objetivo de aprimorarmos, a cada dia, as nossas práticas de governança corporativa:
- Aprovação de um calendário anual
Os membros do Conselho de Administração deverão propor, no mês de dezembro ou impreterivelmente em janeiro de cada ano, um calendário com as datas de reuniões do ano subsequente.
As boas práticas de governança corporativa estabelecem que as reuniões devem ocorrer no mínimo trimestralmente e, no máximo mensalmente.
É essencial que os diretores da Empresa alinhem o cronograma do empreendimento e as matérias que exigem a aprovação do Conselho de Administração ao calendário anual. Dessa forma, recomenda-se que, no início do exercício social, as deliberações já previstas sejam informadas ao Conselho de Administração e ao departamento jurídico financeiro, para organização dos trabalhos antecipada e adequadamente.
- Pauta e material de apoio
Os diretores deverão propor ao Conselho de Administração as matérias que deverão constar da pauta e da ordem do dia, em linha com o dia a dia da Empresa.
É recomendável que seja informado aos membros do Conselho de Administração, no ato de convocação, a estimativa duração da reunião, de acordo com as matérias a serem discutidas.
É fundamental que os conselheiros consigam identificar, com clareza e objetividade, os itens a serem deliberados. Ademais, conjuntamente com o aviso de convocação, deverá ser enviado aos conselheiros o respectivo material de apoio, que dará suporte à sua decisão de voto. O acesso à informação adequada, fidedigna e correta é essencial para garantir a transparência no relacionamento entre os conselheiros e a Diretoria.
O material conterá a visão da Diretoria sobre todos os temas a serem deliberados, de forma detalhada. Assim, deverá ser elaborada uma apresentação, contendo necessariamente: (i) breve discussão do tema a ser discutido; (ii) sua natureza – se informativo ou deliberativo; (iii) impacto da decisão nas atividades da empresa; (iv) proposta da Diretoria em relação ao assunto (v) evidências quanto à aderência ao cronograma e orçamento da Empresa.
- Dinâmica das reuniões
As reuniões do Conselho de Administração deverão ser presididas por membro escolhido pela maioria dos presentes, o qual nomeará outro membro presente para secretariá-lo.
Caberá ao presidente da mesa zelar pelo bom andamento das reuniões, pelo cumprimento da agenda, devendo seguir os itens dispostos do respectivo Edital de Convocação. Assim, deverá levar para votação cada item individualmente, permitindo que os demais conselheiros manifestem seus pontos de vista em relação à deliberação de forma objetiva.
Será permitida a presença de convidados para a reunião do Conselho de Administração, para prestação de informações relacionadas diretamente com as matérias a serem deliberadas, tais como assessores, colaboradores, técnicos, auditores independentes ou diretores. Os diretores e eventuais convidados deverão retirar-se da reunião no momento em que a matéria for levada à votação. Tão logo sejam obtidos os votos para cada uma das matérias dispostas na ordem do dia, a ata será finalizada pelo secretário da mesa.
Ao final da reunião, a ata deverá ser lida, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.
Caso existam decisões sigilosas, as quais não serão registradas em ata por questões de confidencialidade, recomenda-se que seja elaborada uma memória com a indicação das razões do sigilo e os elementos disponíveis para subsidiar as decisões na ocasião em que foram tomadas. Tal memoria deverá ser assinada pelos conselheiros presentes à reunião e arquivadas na sede da Empresa.

Política de Prevenção de Assédio
Padrão: Política de Prevenção de Assédio Moral ou Sexual Responsável: Comitê Compliance Normas de prevenção/proibição de condutas ligadas a práticas de assédio moral e/ou sexual Data de vigência: 12.12.20191- Objetivo
Estabelecer as diretrizes para identificação e prevenção de práticas de assédio moral ou sexual, as quais possam representar riscos à manutenção da harmonia, respeito e higidez no local de trabalho, nos moldes da legislação brasileira aplicável, bem como de acordo com os valores da Beontag, especialmente em relação às condutas esperadas de seus profissionais.2- Abrangência
Esta política se aplica a todos os trabalhadores da Beontag e aos terceiros que atuem prestando serviços em favor da empresa.3- Diretrizes
3.1- Diretriz geral
A manutenção de um ambiente de trabalho hígido e harmonioso é essencial para uma relação saudável e produtiva. Neste sentido, fatores fundamentais como respeito e ética devem fazer parte da rotina diária de trabalho. Práticas que possam ocasionar episódios de abuso ou violência, gerando exposição ao risco de humilhações, discriminações, agressões à honra e dignidade devem ser enfrentadas com discernimento, seriedade e compromisso, para construção e manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado. A identificação de tais práticas ou mesmo a incerteza quanto à ocorrência de condutas não condizentes com as diretrizes gerais e específicas da presente política deverão sempre ser encaminhadas ao corpo de gestão da empresa, para que medidas preventivas, reparatórias ou de conscientização possam ser adotadas de imediato.3.2- Diretrizes específicas
Para os fins da presente política, estão listadas a seguir, a título exemplificativo, situações que podem configurar prática de assédio, expressamente proibidas no âmbito da empresa. Assédio Moral:- Ameaçar ou chantagear trabalhador, seja ele subordinado, superior ou colega de trabalho, utilizando-se de qualquer meio que possa exercer sobre ele pressão de ordem física ou moral;
- Ameaçar trabalhador subordinado quanto ao término da relação empregatícia, em função de impasses havidos durante a execução do contrato de trabalho;
- Repetir a mesma ordem para repetição ou refazimento de tarefas consideradas simples, a fim de obter a desestabilização emocional do trabalhador;
- Sobrecarregar o trabalhador mediante atribuição de tarefas ou metas inatingíveis ou, ainda, impedir a continuidade do desenvolvimento de atividades, negando informações ou induzindo o mesmo em erro;
- Desviar o trabalhador de sua função; retirar-lhe ou não fornecer material necessário à execução de tarefas;
- Ordenar a execução de tarefas não compatíveis com o conhecimento técnico ou aptidão física e/ou intelectual do trabalhador;
- Ordenar a execução de tarefas que possam ser consideradas como humilhantes diante do senso comum;
- Exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente, ainda que não haja comprovação da urgência ou da real necessidade do serviço;
- Delegar tarefas perigosas que não estão previstas no contrato de trabalho, e para as quais o trabalhador não foi devidamente treinado;
- Contrariar sistematicamente todas as opiniões externadas pelo trabalhador, ou, ainda, criticar o trabalho de modo exagerado ou injusto, publicamente ou em situações particulares;
- Dificultar ou impedir a efetivação de promoções ou o exercício de funções diferenciadas que possam ser galgadas pelo trabalhador;
- Pressionar para que o trabalhador não exerça seus direitos legais ou normativos, bem como para que abra mão de condições mais vantajosas obtidas naturalmente no curso do contrato de trabalho;
- Interferir no planejamento familiar do trabalhador, impedindo ou pressionando de forma contrária, por exemplo, a ocorrência de gestações ou adoções, casamento, práticas sociais etc;
- Danificar o local de trabalho ou os pertences do trabalhador;
- Proibir a comunicação entre colegas de trabalho;
- Controlar o tempo de uso de banheiro;
- Determinar que o trabalhador se submeta a procedimento de revista que possa ser considerada como vexatória ou invasiva;
- Agredir verbalmente ou fisicamente, dirigir gestos de desprezo, alterar o tom de voz ou ameaçar com outras formas de violência, física ou moral;
- Desmoralizar o trabalhador publicamente, através de boatos ou atos não condizentes com a ética e respeito necessários em um ambiente de trabalho;
- Criticar a vida privada, as preferências pessoais, físicas, emocionais ou sexuais, as convicções políticas e religiosas, ou ainda de qualquer natureza, externadas ou não pelo trabalhador;
- Zombar de atributos físicos ou da origem socioeconômica e regional do trabalhador, através de imitações, apelidos ou outras ações não condizentes com a ética e respeito necessários em um ambiente de trabalho;
- Insinuar atividades de cunho sexual, de violência ou que possam implicar em ato afrontoso ou de desrespeito ao trabalhador mediante emprego de gestos, palavras e outras formas de comunicação;
- Ignorar deliberadamente a presença do trabalhador ou o papel por ele exercido no contexto do trabalho em equipe, negando-lhe a palavra ou, até mesmo, deixando de cumprimenta-lo ou de se dirigir a ele;
- Determinar espionagem ou outra forma de invasão à privacidade do trabalhador;
- Privar o trabalhador de participar de confraternizações, almoços e atividades desenvolvidas em conjunto com outros colegas de trabalho;
- Segregar o trabalhador no ambiente de trabalho, seja fisicamente, seja mediante recusa de comunicação;
- Ignorar deliberadamente problemas de saúde que acometam o trabalhador ou recomendações médicas na distribuição de tarefas, cobrança de assiduidade e entrega das atividades;
- Dificultar ou impedir que o trabalhador compareça a consultas médicas; e
- Praticar quaisquer outras condutas que visem desmotivar, depreciar, ameaçar, dificultar o trabalho, isolar ou agredir determinado trabalhador, que possam ser tidas como descabidas e não compatíveis com as políticas e valores da empresa.
- Prometer tratamento ou vantagens diferenciadas sob a condição de participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
- Chantagear o trabalhador para permanência ou promoção no emprego sob a condição de participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
- Ameaçar o trabalhador, velada ou explicitamente, no tocante à adoção de represálias, como a perda do emprego ou qualquer outra, em caso de postura negativa do trabalhador quanto à participação em encontros, realização de favores sexuais, ou ainda, manutenção de relações de cunho sexual, ou de qualquer outra atividade de natureza sexual;
- Narrar piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual, no intuito de constranger o trabalhador ou força-lo a anuir com o discurso libidinoso e descabido no ambiente de trabalho;
- Promover contato físico não desejado;
- Efetuar convites impertinentes, que exponham o trabalhador à condição de constrangimento no tocante à sua intimidade;
- Praticar exibicionismo de cunho erótico ou sexual;
- Criar ambiente pornográfico, não condizente com a seriedade e leveza das rotinas no ambiente de trabalho;
- Emitir gestos, mensagens de qualquer tipo, palavras ou qualquer outro tipo de contato que possa ser considerado obsceno ou que tenha o condão de invadir a intimidade do trabalhador;
- Promover conversas indesejáveis sobre sexo;
- Praticar quaisquer outras condutas que visem constranger, forçar ou humilhar determinado trabalhador no que pertine à sua intimidade sexual, que possam ser tidas como descabidas e não compatíveis com as políticas e valores da empresa.
3.3- Responsabilidades
De acordo com a legislação vigente, a pessoa assediadora estará sujeita a punições de ordem administrativo-trabalhista, as quais poderão ser aplicadas pela Beontag, tais como: (i) advertências verbais ou escritas; (ii) suspensões e (iii) demissão por justa causa. Eventuais agravos e/ou prejuízos sofridos pela pessoa assediada, sejam de ordem moral ou material, comprovados por sindicância interna, serão passíveis de indenização pela pessoa assediadora, conforme disposições legais vigentes. Adicionalmente, a pessoa assediadora poderá ser investigada e processada criminalmente, nos termos do artigo 216-A, do Código Penal. Caso a Beontag seja condenada a indenizar prejuízos de ordem moral ou material, comprovados em eventual ação de ordem judicial ou administrativa de qualquer natureza, o assediador será chamado a participar do processo ou notificado regressivamente para reembolsar a Beontag quanto aos valores dispendidos, devidamente atualizados nos moldes da legislação vigente. Em caso de recusa ou impossibilidade de tal procedimento regressivo, ainda nos moldes da legislação vigente, a Beontag se resguarda no direito de acionar judicialmente o assediador para cobrança dos valores que vier a desembolsar, devidamente atualizados e acrescidos de demais despesas acessórias.4- Disposições Gerais
Qualquer violação ou suspeita de violação das disposições contidas na presente política deve ser prontamente reportada ao canal de denúncia (canal externo), por meio do telefone 0800 512 7702 ou www.contatoseguro.com.br/beontag, sendo garantidas (i) a preservação de identidade da pessoa denunciante e (ii) a ausência de qualquer espécie de retaliação. Na existência de alguma dúvida em relação à interpretação desta política ou necessidade de confirmação acerca da adequação de alguma hipótese aos termos deste documento, o trabalhador deverá contatar a área de Compliance ou o Departamento de Recursos Humanos através do e-mail: [email protected]. Ao receber esta política, é esperado que nossos colaboradores assinem o Termo de Compromisso e Adesão, conforme minuta anexa, aderindo expressamente aos seus termos e condições. * * * TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO À POLÍTICA EMPRESARIAL: PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL Nome completo:……………………………………………………………………… Cargo/função: ………………………………………………….. Setor/Departamento: ……………………………. Data admissão: ……../……../………. Entendo que a presente política (“Política de Prevenção de Situações de Assédio Moral ou Sexual”) reflete o compromisso da Beontag em relação a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e harmonioso. Comprometo-me a cumpri-la integralmente em todas as minhas ações no trabalho. Reconheço ter recebido um exemplar da Política de Prevenção de Situações de Assédio Moral ou Sexual. Depois de ter lido o documento e ter tido a oportunidade de fazer perguntas sobre o mesmo, afirmo que estou de acordo com seu conteúdo e me comprometendo a seguir e cumprir todos os dispositivos e temas ali abordados e definidos. A minha assinatura neste Termo de Compromisso e Adesão à Política de Prevenção de Situações de Assédio Moral ou Sexual é expressão do meu livre consentimento e concordância quanto ao cumprimento deste documento. Local ………./………./……… Assinatura do colaborador ……………………………………………………………………………..
Política Anticorrupção
Padrão: Política Anticorrupção Responsável: Comitê Compliance Normas de prevenção e combate à corrupção Data de vigência: 12.12.20191- Objetivo
Reforçar o compromisso da Empresa de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção. O objetivo da presente política é assegurar que todos os colaboradores e Terceiros compreendam as diretrizes das Normas Anticorrupção, sobretudo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), para que todos observem as disposições para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes.2- Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores da Beontag e os Terceiros que atuem em nome da Empresa. A observância desta política por todos os envolvidos nos negócios da Empresa é fundamental para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da Empresa.3- Termos e Definições
Os termos expostos abaixo serão utilizados ao longo da política com os seguintes significados:- Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública;
- Agente Público Estrangeiro: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras;
- Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes;
- Due Diligence de Terceiros: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a Empresa pretende se relacionar;
- Hospitalidade: compreende deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação, entretenimentos.
- Normas Anticorrupção: Tais normas incluem a Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), a Lei nº 8.137/1990 (“Lei Contra Crimes Econômicos”), a Lei nº 8.429/1992 (“Lei de Improbidade Administrativa”), a Lei nº 9.613/1998 (“Lei Contra Lavagem de Dinheiro”), a Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações”), além de outras normas editadas para prevenir e combater a corrupção e a criminalidade econômica;
- Pessoas Politicamente Expostas: indivíduos indicados na Resolução nº 29/2017 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, tais como:
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
- Ministro de Estado ou equiparado;
- Natureza Especial ou equivalente;
- Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;
- Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
- Governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;
- Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.
- Terceiros: os Terceiros são fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Empresa, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, [bem como pessoas físicas e jurídicas que sejam representantes comerciais da Empresa];
- Vantagem Indevida: qualquer tipo de lucro, ganho, privilégio ou benefício ilícito (seja em dinheiro ou qualquer outra utilidade).
4- Diretrizes
4.1- Diretriz geral
É vedada toda e qualquer prática de atos de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina ou quaisquer vantagens indevidas, feito direta ou indiretamente à Administração Pública, nacional ou estrangeira. ,4.2- Relacionamento com o Poder Público
A Empresa reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe a prática de quaisquer atos de corrupção, direta ou indiretamente, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou estrangeiro. A corrupção pode assumir as mais variadas formas e não se restringe apenas ao pagamento de propina. A oferta de outras vantagens indevidas, ainda que não quantificável, pode configurar corrupção. De acordo com a Transparência Internacional, corrupção é o abuso de um “poder confiado” para ganho privado, isto é, é o comportamento de um agente que busca se locupletar (enriquecer), ou a pessoas próximas, por meio do mau uso de suas atribuições. Nesse sentido, doações, contribuições, patrocínios e até oferta de cargos na Empresa a um funcionário público, seus parentes ou outras pessoas relacionadas pode configurar um ato de corrupção, caso esses atos sejam vistos como uma maneira de influenciar o agente público ou obter algo em troca (“quid pro quo”). Nem sempre, contudo, é fácil identificar um ato de corrupção. Alguns exemplos são tratados nesta Política, mas não são exaustivos. Por essa razão, é extremamente recomendável que os colaboradores busquem a área de Compliance da Empresa sempre que tiverem dúvidas ou que notarem alguma situação suspeita. Todos os colaboradores da Empresa e Terceiros que atuem em nome da Empresa estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer valor ou bem) para Agente Público no intuito de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação ou decisão oficial em benefício da Empresa ou próprio.4.3- Relacionamento com Terceiros
Todos os fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros que conduzam negócio com a Empresa, pela Empresa ou em nome da Empresa, devem agir com o mais alto nível de integridade. Assim, é dever da Empresa conduzir uma avaliação de riscos de compliance por meio da realização de procedimento de due diligence de integridade, cujo objetivo é conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposta em seus relacionamentos com terceiros. Para mais detalhes com relação ao fluxo completo dos procedimentos prévios à contratação de um Terceiro, consulte a Política de Contratação de Terceiros da Empresa. Isto porque, nos termos da Lei Anticorrupção, a Empresa pode ser responsabilizada por atos de corrupção praticados pelos Terceiros contratados pela Empresa, independentemente de a Empresa ter conhecimento da suposta conduta ilícita praticada. É vedado aos colaboradores da Empresa, portanto, solicitar a um Terceiro que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido, nos termos da presente política, de praticar. É vedada a contratação ou manutenção de colaboradores que possuam qualquer grau de parentesco com subordinação direta ao colaborador que os indicaram.4.4- Pagamento de facilitação
São conhecidos como pagamentos de facilitação os pagamentos realizados tanto para Agentes Públicos como para funcionários do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito. É expressamente vedado o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores e/ou Terceiros.4.5- Cláusula anticorrupção
É obrigatória a inclusão de cláusula anticorrupção em todos os contratos celebrados entre a Empresa e seus Terceiros, por meio da qual as partes declaram o conhecimento das Normas Anticorrupção e se comprometem a cumpri-las integralmente, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação à legislação aplicável. O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas sanções à outra parte, desde a solicitação de esclarecimentos até a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis.4.6- Brindes, presentes e Hospitalidades
É vedado aos colaboradores da Empresa e Terceiros aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e Hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoas a eles relacionadas, ou pessoas de direito privado com objetivo de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para a Empresa. Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial (por exemplo, canetas, agendas, bonés, dentre outros materiais promocionais usuais no ambiente de negócios). Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes com valor comercial, estes deverão ser entregues à área de Compliance para sorteio entre os colaboradores da Empresa. Os sorteios serão acompanhados pela área de Compliance para garantir a integridade e a transparência do procedimento. As situações que admitem o oferecimento de Hospitalidades pela Empresa estão devida e detalhadamente descritas e reguladas na Política de Reembolso de Despesas, que deve ser observada em complementação à presente política.4.7- Doações sociais e patrocínios
As doações sociais e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas nos controles contábeis, aprovadas e realizadas somente diante de razões legítimas ao objetivo da doação ou do patrocínio, como atender aos interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais. Especificamente em relação aos patrocínios, a Empresa está autorizada a patrocinar apenas eventos que tenham relação com seu negócio, a fim de buscar a valorização e o conhecimento de sua marca, e limitados ao valor aprovado anualmente pelo comitê. São vedadas a realização de doações e patrocínios para pessoas físicas. Igualmente são vedadas que as doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com o objetivo de se obter vantagem indevida ou influenciar a ação de um Agente Público ou privado. As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. A Empresa conta com um comitê que deverá se reunir anualmente com a finalidade de definir os eventos que deseja patrocinar e fixar o limite do valor a ser destinado para doações sociais.4.8- Doações políticas
Sem prejuízo da Empresa respeitar a participação de seus colaboradores (desde que sejam sempre em caráter pessoal e fora do expediente de trabalho) em atividades políticas, a Empresa não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins.4.9- Fusões e aquisições
Todas as vezes em que a Empresa buscar novos negócios através de operações de fusão, incorporação, aquisição, dentre outras operações econômicas, deve ser realizada due diligence de integridade previamente ao fechamento da operação, para identificar o histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais envolvendo a outra empresa que estiver envolvida na operação econômica.4.10- Registros das operações contábil-financeiras
Todas as transações e operações contábeis e financeiras da Empresa devem estar totalmente documentadas, corretamente aprovadas, garantindo que seus controles contábeis, financeiros e de tesouraria estarão sempre adequados, precisos e atualizados. Em hipótese alguma, documentos falsos, imprecisos ou enganosos devem constar dos livros e registros da Empresa.4.11 – Participação em licitações públicas
Caso a Empresa ou qualquer Terceiro que atue em nome da Empresa venha a participar de licitações públicas, estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei de Licitações e das demais Normas Anticorrupção e em hipótese alguma irá praticar Atos de Corrupção para obter vantagens indevidas.5- Comunicação, treinamento e dúvidas
A Empresa manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante a seus colaboradores e Terceiros, conforme aplicável, a fim de divulgar e conscientizar a importância do cumprimento das Normas Anticorrupção no desempenho de suas atividades. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação da presente política poderão ser enviadas para a área de Compliance.6- Canal Confidencial
É dever de todos os colaboradores e Terceiros relatem todo e qualquer ato ou indício de corrupção ou de violação da presente política no canal de denúncias da Empresa através no telefone 0800 512 7702, www.contatoseguro.com.br/beontag, de modo a assegurar a proteção dos princípios éticos e legais adotados pela Empresa e preservar sua imagem no mercado. O canal de denúncias é operado por uma empresa independente e especializada, e permite a realização de denúncias anonimamente. A Empresa garante que não haverá qualquer tipo de retaliação aos colaboradores que o utilizarem.7- Investigações e sanções
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Após a investigação, caso se verifique a ocorrência de uma conduta que infringiu as regras da presente política e/ou as Normas Anticorrupção, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável. Qualquer colaborador ou Terceiro que viole qualquer disposição desta política estará sujeito a sanções disciplinares e consequências relacionadas, tais como advertência por escrito; suspensão; demissão sem justa causa; demissão com justa causa; exclusão do Terceiro da lista de fornecedores da Empresa; ajuizamento de ação judicial pertinente.8- Responsabilidades
Cabe aos colaboradores da Empresa cumprir com todas as disposições desta política e assegurar que todos os Terceiros que atuem em nome da Empresa sejam informados sobre seu conteúdo. A adesão a esta política é obrigatória para todos os colaboradores no momento de sua admissão.
Política de Relacionamento com Concorrentes Clientes e Fornecedores
Padrão: Política de Relacionamento com Concorrentes Clientes e Fornecedores Responsável: Comitê Compliance Normas de relacionamento com concorrentes, fornecedores e clientes Data de vigência: 12.12.20191- Objetivo
Reforçar o compromisso da Empresa de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de relacionamento lícito com concorrentes, fornecedores e clientes. O objetivo da presente política é assegurar que todos os colaboradores e Terceiros compreendam as diretrizes desta política, sobretudo em relação à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).2- Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores da Beontag e os Terceiros que atuem em nome da Empresa. A observância desta política por todos os envolvidos nos negócios da Empresa é fundamental para garantir a proteção da reputação da Empresa.- Terceiros: os Terceiros são fornecedores, parceiros, consorciados, prestadores de serviço, ou subcontratados da Empresa, incluindo, de forma exemplificativa, consultores, advogados, despachantes, bem como pessoas físicas e jurídicas que atuem em nome da Empresa;